A inadimplência é um problema que afeta tanto credores quanto devedores. Para quem tem um valor a receber, a cobrança extrajudicial é, na maioria das vezes, o primeiro e mais eficiente passo para tentar resolver a situação de forma amigável, sem a necessidade de um processo judicial, que é mais caro e demorado. Mas como essa cobrança funciona na prática? Quais são os limites?
O que é a Cobrança Extrajudicial?
A cobrança extrajudicial, como o próprio nome diz, é qualquer tentativa de receber uma dívida que acontece fora do âmbito do Poder Judiciário. É uma fase de negociação amigável entre o credor (ou uma empresa de cobrança contratada por ele) e o devedor. O objetivo é encontrar uma solução para a quitação do débito, como o pagamento integral, o parcelamento ou a renegociação dos valores.
Como a Cobrança Extrajudicial é Feita?
Existem diversas formas de realizar a cobrança extrajudicial. As mais comuns são:
- Contato Telefônico: Ligações para o devedor para informar sobre a dívida e propor formas de pagamento.
- Envio de E-mails e SMS: Comunicações digitais com o mesmo objetivo.
- Cartas de Cobrança: Envio de correspondência formal para o endereço do devedor.
- Notificação Extrajudicial: Este é um instrumento mais formal e muito eficaz. Trata-se de um documento, geralmente enviado por um Cartório de Títulos e Documentos ou por um advogado, que formaliza a existência da dívida e estabelece um prazo para o pagamento, sob pena de se tomar as medidas judiciais cabíveis. A notificação serve como uma prova importante de que o credor tentou resolver a situação amigavelmente.
- Protesto de Títulos: Levar a dívida (representada por um cheque, nota promissória, duplicata ou boleto) a protesto em cartório. Isso "suja o nome" do devedor na praça e o pressiona a quitar o débito.
Quais são os Limites? O que é Cobrança Vexatória?
Embora o credor tenha o direito de cobrar a dívida, ele não pode fazer isso de qualquer maneira. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 42, proíbe a cobrança vexatória. O devedor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
São consideradas práticas abusivas:
- Fazer ligações para o trabalho, vizinhos ou familiares do devedor para falar sobre a dívida.
- Ligar repetidamente em horários de descanso (à noite ou nos fins de semana).
- Usar de ameaça, coação, ou qualquer afirmação falsa ou enganosa.
- Deixar recados sobre a dívida com terceiros.
- Expor a dívida em redes sociais ou em qualquer lugar público.
A cobrança vexatória é crime, e o devedor que passar por essa situação pode, inclusive, buscar uma indenização por danos morais.
E se a Cobrança Extrajudicial não Funcionar?
Se todas as tentativas de negociação amigável falharem, o próximo passo é a cobrança judicial. O credor, por meio de um advogado, pode entrar com uma ação na Justiça para exigir o pagamento da dívida. Os tipos de ação mais comuns são:
- Ação de Execução de Título Extrajudicial: Para dívidas baseadas em títulos como cheques, notas promissórias, duplicatas e contratos assinados por duas testemunhas. É a forma mais rápida, pois o juiz já determina o pagamento em poucos dias, e se não houver, pode determinar a penhora de bens do devedor.
- Ação Monitória: Para dívidas baseadas em provas escritas sem força executiva, como um e-mail de confissão de dívida ou um orçamento aprovado.
- Ação de Cobrança: Para os casos em que não há uma prova escrita tão robusta, exigindo uma fase maior de produção de provas no processo.
Assessoria Jurídica na Cobrança
Tanto para o credor que deseja recuperar seu crédito de forma eficiente e legal, quanto para o devedor que se sente lesado por uma cobrança abusiva, a orientação de um advogado é fundamental. Um profissional pode redigir uma notificação extrajudicial com validade jurídica, negociar um acordo vantajoso para ambas as partes ou, se necessário, iniciar o processo judicial correto.
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